quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Postos de Natal têm que informar margem de lucro ao consumidor

Valores que compõem o preço final dos combustíveis devem estar expostos.
Lei que determina 'quadro informativo' foi publicada no DOM nesta quarta (19).

Do G1 RN
Posto de combustível foi assaltado duas vezes no mesmo dia em Piracicaba (Foto: Fernanda Zanetti/G1)
Quadro informativo deve estar visível aos
consumidores (Foto: Fernanda Zanetti/G1)
Os postos de combustíveis de Natal estão obrigados a manter um quadro informativo especificando todos os valores que compõem o preço final do produto ao consumidor. A lei que determina a obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (19). O quadro informativo deve ser instalado em local “ de acentuada visibilidade”.
De acordo com a publicação, o quadro deve especificar o preço do combustível comercializado pela refinaria; preço de combustível comercializado no posto de revenda; preço de aditivos e insumos eventualmente adicionados ao combustível; valor correspondente à parcela das distribuidoras; incidência da carga tributária, federal e estadual sobre o produto; e ainda a margem de lucro praticada pelo distribuidor e a margem de lucro praticado pelo revendedor.
No quadro informativo deve estar visível ainda o telefone da Procuradoria do Consumidor. Os postos de revenda de combustível têm o prazo de 15 dias para atenderem às determinações da lei, a partir da data de sua publicação.

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